- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 10/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CÓDIGO PENAL E 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP. - O recorrente não apresentou elementos jurídicos concretos aptos a demonstrar no que consiste a violação do disposto nos arts. 59 do Código Penal e 226 do Código de Processo Penal, o que implica na ausência de compreensão exata da controvérsia posta, atraindo a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF - O reexame da dosimetria da pena somente é possível nos casos em que ocorre flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na hipótese. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.337.904/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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