- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 07/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA (DANOS MATERIAIS E MORAIS) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O Tribunal local decidiu, com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos, pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil pleiteada nos autos, fixando, em razão disso, o quantum indenizatório, razão pela qual novo enfrentamento da matéria pressupõe, necessariamente, o ingresso nos aspectos fáticos da demanda, atividade cognitiva esta a que não se presta a via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 485.007/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 7/11/2014.)
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