JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO À RESOLUÇÃO ANTAQ N. 858/2007. EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO CONFERIDO ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS. LEGALIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não há ilegalidade na aplicação da multa à recorrente por descumprimento da Resolução n.º 858 da ANTAQ, de 23 de agosto 2007, que determinou à Administração Portuária a obrigação de "submeter à prévia aprovação da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento, encaminhando justificativa e demais documentos inerentes a essa alteração", já que amparada na Lei n. 10.233/2001, que disciplina a atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, e define, entre outras, as condutas puníveis, as penalidades cabíveis, bem como a forma de gradação da pena. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.481.550/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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