- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PREVENTIVA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO. RECLAMO IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação do recorrente na prisão. 2. Não há ilegalidade quando a constrição está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas perpetradas, bem demonstrada pelas circunstâncias do evento delituoso - dois crimes de roubo praticados no mesmo dia e local, em concurso de agentes e mediante a utilização de simulacro de arma de fogo - indicativas da periculosidade social dos envolvidos. 3. Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação de regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Entretanto, faz-se necessário adequar a manutenção da custódia cautelar com o regime inicial determinado no édito repressivo, sob pena de estar-se impondo ao acusado modo mais gravoso de segregação tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso. 5. Recurso ordinário improvido, concedendo-se, contudo, habeas corpus de ofício apenas para determinar que o recorrente aguarde o julgamento de eventual recurso em estabelecimento adequado ao regime fixado na condenação. (RHC n. 52.739/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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