- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. O Tribunal de origem, cotejando o acervo probatório, concluiu que o atraso no custeio das despesas médicas do segurado não ultrapassou o dissabor suportado por ele. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O segurado não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento consolidado nesta Corte. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 515.046/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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