JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso especial quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal (precedentes do STJ). 2. Compete ao agravante, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada. 3. Na espécie, deixou o agravante, nas razões do regimental, de impugnar todos os fundamentos trazidos na decisão agravada, em especial a incidência das Súmulas 283/STF e 83/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.158.650/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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