- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. OCORRÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282/STF. 2. O recurso especial não comporta análise de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu que foram comprovados os fatos narrados na inicial e a ocorrência de danos materiais e morais. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a referida súmula. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 556.900/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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