JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
13/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/11/2014, p. 13/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor fixado a título de honorários advocatícios fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 335.419/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 13/11/2014.)
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