- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 11/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 210 do Regimento Interno desta Corte Superior, o Relator poderá indeferir, liminarmente, pedido manifestamente incabível, ou quando for manifesta a incompetência do Tribunal para examinar o pleito, o que afasta a infração ao Princípio da Colegialidade. 2. Não se verifica hipótese excepcional, que se caracteriza pela flagrante ilegalidade, verificável de plano, idônea a possibilitar a superação do óbice contido no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 3. A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 306.427/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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