- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. (AgInt no REsp n. 1.820.624/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11/5/2020). 2. É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Agravos não conhecidos. (AgInt no RE nos EDcl nos EREsp n. 1.768.552/PE, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 28/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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