- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 11/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que "É desnecessário o trânsito em julgado da sentença para que seja executada a multa por descumprimento fixada em antecipação de tutela." (AgRg no AREsp 50.816/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe 22/8/2012.) . Incidência da Súmula 83/STJ na hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 587.269/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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