JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
11/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 11/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal manteve a penhora do faturamento da empresa ora recorrente, no percentual de 2,5%, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, o qual não pode ser examinado por esta Corte em face da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.707/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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