- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 01/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo em recurso especial, a parte agravante deve infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte local, o que não ocorreu no caso em apreço, atraindo, assim, o óbice do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 286.937/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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