- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PATAMAR LEGAL. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à correta incidência dos juros aplicáveis, demanda incursão na seara probatória dos autos, o que é vedado ao STJ, por não atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, o que torna intransponível o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da proporção em que cada parte ficou sucumbente em relação ao pedido inicial, por ensejar o revolvimento de matéria eminentemente fática (Súmula 7/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 544.601/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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