JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ENTREGA DE EQUIPAMENTO. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A redução do valor fixado a título de astreintes só é possível em sede de recurso especial quando tal fixação mostrar-se exorbitante ou irrisória, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, no entanto, não ocorreu na hipótese em apreço. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.584/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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