Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. 1. A Corte de origem concluiu que "não configura suspeição o simples fato de ter o excepto decidido contrariamente ao interesse do excipiente". 2. Não há como se reexaminar os elementos de prova dos autos para alterar o entendimento exarado na origem. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 584.494/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/12/…