JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. LEI N. 9.032/97. INAPLICABILIDADE AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO MANIFESTADO NO RE N. 613.033/SP. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. 1. A Lei n. 9.032/95, que conferiu nova redação ao art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/91 e majorou o auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício do segurado, não pode ser aplicada aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033/SP, admitido sob o regime de repercussão geral. 2. Considerando a regra da irrepetibilidade dos benefícios previdenciários, dada a sua natureza de verba alimentar, desde que recebidos de boa-fé, não se pode obrigar o segurado a devolver os valores percebidos a maior. 3. Pedido da ação rescisória parcialmente procedente. (AR n. 4.067/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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