- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 28/11/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLEITO PARA QUE REAVALIE A CIÊNCIA DA MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A entrega no domicílio do devedor de carta registrada contendo notificação extrajudicial emitida por Cartório de Títulos e Documentos é meio hábil para a caracterização da mora, sendo despiciendo a ciência pessoal. 2. As instâncias ordinárias concluíram que não houve o esgotamento das medidas necessárias para a notificação extrajudicial da mora do fiduciante. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 3. A instituição fiduciária não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 585.063/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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