JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à responsabilidade pelo evento danoso (atropelamento) decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.407.287/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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