JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão em face da data em que houve a ciência inequívoca da invalidez e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 2. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa fático-probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 357.502/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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