JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PREJUDICADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de sobrestamento do feito encontra-se prejudicado, uma vez que o REsp. 1.101.725/RS foi extinto por perda do objeto, razão pela qual foi excluído da chancela de recurso representativo de controvérsia, conforme exegese do § 1º. do art. 2º. da Resolução 8 do STJ, de 7.8.2008. 2. O Tribunal de origem concluiu pela existência de prova pré-constituída apta a demonstrar a necessidade do fornecimento de medicamento, qual seja, o laudo elaborado pelo médico que acompanha o paciente, o qual atesta o diagnóstico da doença e a necessidade do uso do medicamento pleiteado. Incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.299/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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