JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reversão do julgado, no sentido de reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e o dano imaterial causado, afigura-se inviável no caso, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos para o fim de modificar a premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem. Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 328.479/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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