- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 05/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 282 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.368.455/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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