JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PORTE E REMESSA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. O recurso especial foi interposto sob a vigência da Resolução n. 1/2012, expedida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, sem a observância das normas referentes ao preparo, uma vez que não foi juntada aos autos a guia de porte e remessa, o que determina o reconhecimento da deserção. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 596.522/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DIVERSA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que o recolhimento do preparo em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao reconhecimento da deserção. 2.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DIVERSA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que o recolhimento do preparo em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao reconhecimento da deserção. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 536.525/RJ, relator Ministro Humberto Martin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DIVERSA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. No caso, o recolhimento do preparo (custas e porte de remessa e retorno) foi efetuado por meio das guias de recolhimento GRU Simples, e não das guias de recolhimento GRU Cobrança, contrariando o previsto na Resolução STJ n. 1/2014. 2. Consolidou-se nesta Corte de Justiça a compreensão de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO EM GUIA DIVERSA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC E SÚMULA 187/STJ. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO, NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das custas e despesas de remessa e retorno dos autos. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. A intimação da parte para a complementação do preparo só é admitida quando o recolhimento das …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.