Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O STJ, quanto aos honorários advocatícios, posiciona-se no sentido de que o seu quantum, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. 2. Recurso Especial não co…