- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 03/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 03/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. REPASSE DE VANTAGENS PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DE VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REPETITIVO. 1. O requisito do prequestionamento é cumprido quando a causa é decidida com expresso juízo de valor a respeito da tese jurídica vinculada aos artigos indicados, não sendo necessária menção expressa aos dispositivos legais. 2. "Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares". "Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo" (Recurso Especial repetitivo n. 1.425.326/RS). 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.396.414/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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