- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM O IPTU. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o valor venal do imóvel, apurado para o cálculo do ITBI, não coincide, obrigatoriamente, com o utilizado para o lançamento do IPTU. 2. In casu, embora o órgão colegiado da Corte local tenha mencionado a suposta inexistência de suporte fático e jurídico para o lançamento suplementar de ITBI, fê-lo com base na premissa de que "o valor venal naquele exercício já havia sido fornecido por ela (esclareço: a Municipalidade) própria, posto que para o lançamento do IPTU referente ao exercício de 1997 adotou valor venal de R$1.324.296,00, como bem se pode ver na notificação do lançamento tributário juntada à fls. 28" (fl. 233, e-STJ). 3. Consequentemente, afastada a premissa adotada, o Recurso Especial foi provido para anular o acórdão recorrido, com a consequente devolução dos autos para nova análise do Reexame Necessário e do recurso voluntário. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.475.110/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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