JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INFRINGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não houve a comprovação do deferimento do benefício de justiça gratuita nas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 587.954/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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