- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 06/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2021, p. 06/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO COFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. IRREGULARIDADES NA AVALIAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não configura arrematação por preço vil quando a alienação atinge mais de 50% do valor atualizado da avaliação. Precedentes. 2. O acolhimento da pretensão recursal acerca da alegada irregularidade na avaliação do bem demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.739.794/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021.)
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