JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO E PATAMAR DE REDUÇÃO NO MÍNIMO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO, OBSERVANDO-SE A VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa aos princípios da colegialidade e do juiz natural, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação aos referidos postulados, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente (AgRg no AREsp n. 242.547/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 3/10/2014). 3. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos os requisitos de sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AREsp n. 302.161/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/9/2014). 4. A alegação de ocorrência de bis in idem não constou das razões do apelo nobre, configurando verdadeira inovação de tese em sede de agravo regimental, o que não é admitido, uma vez que o agravante deve estar adstrito à matéria invocada quando da interposição do recurso especial. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.390/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. 2. Por ocasião do julgamento dos HCs…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGAS. CONSIDERAÇÃO NAS ETAPAS DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIM…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/03/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 544, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRIVILÉGIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 16/12/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. - É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.