- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 10/12/2014
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INCISO I, DA LEI N. 8.212/91. SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 3. Incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário também integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.486.779/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.