JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. Pretende a agravante a análise da questão com base na interpretação dos arts. 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais e 3º da Lei Estadual n. 11.726/94. Dessa forma, afasta-se a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 601.055/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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