- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 01/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FALHA NO SERVIÇO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige que a parte demonstre, de forma expressa e clara, como foi contrariada a lei federal. Tratando-se de recurso interposto pela alínea "c", deve o recorrente comprovar, analiticamente, que os acórdãos confrontados deram ao mesmo artigo de lei interpretações divergentes. Ausente tal requisito, incide, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 2. Ainda que ultrapassado tal óbice, o dissenso não foi comprovado tendo em vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma confrontado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 550.139/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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