JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão ligadas à obrigação avalizada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.459.589/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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