Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL À EMPRESA. EXTENSÃO DOS EFEITOS A COOBRIGADOS AVALISTAS. NÃO CABIMENTO. 1. Por força da autonomia da obrigação cambiária, o processamento de recuperação judicial deferido à empresa coexecutada não suspende a execução em relação aos coobrigados. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 276.695/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe …