- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Admite-se a revisão do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, em que foi arbitrado o valor de R$ 10.000,00, em decorrência da situação de emergência médica em que se encontravam os agravados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 574.010/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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