- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Desconstituir o julgamento da Corte a quo, que entendeu pela manutenção da pronúncia do agravante, demandaria a incursão na seara fático/probatória, situação inviável em sede de agravo em recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. DEMONSTRAÇÃO NA FORMA LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. O alegado dissenso pretoriano deve ser comprovado conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, situação que não restou atendida no presente caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 591.862/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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