Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO JÁ REALIZADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclame a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 317.732/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJ…