JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos declaratórios, é possível admiti-los como agravo regimental. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A consonância entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 140.056/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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