JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A análise das razões do recurso com vistas a rever decisão que concluiu pelo descabimento de nova avaliação do bem objeto do litígio demanda necessária incursão nos elementos fáticos do processo. Incidência da Súmula nº 7 deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 595.109/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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