JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ALUGUEL. VAGAS DE ESTACIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme se depreende dos autos, o julgamento da lide demandaria incursão nos elementos fáticos do processo, porquanto o Tribunal estadual decidiu a controvérsia com base nos fatos e provas contidos nos autos. 2. Aplicável, no caso, a Súmula nº 7 desta Corte, incidente nas hipóteses em que a apreciação da controvérsia demandar re-análise fática. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 550.844/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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