- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 03/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 03/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA DENUNCIAÇÃO À LIDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos ensejadores da denunciação à lide, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 475.718/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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