JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. DEMORA JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. (Precedentes do STJ). IV - A necessidade de expedição de cartas precatórias, o número de réus originalmente envolvidos (três), o pedido de revogação da prisão preventiva, a transferência do acusado, ora paciente, para o Presídio Federal de Catanduvas/PR em 18.11.2011, a extinção da punibilidade em relação a um dos acusados em razão de seu óbito, a não apresentação de alegações finais pela defesa técnica, a interposição de recurso em Sentido Estrito por um dos acusados que resultou na cisão processual, a realização de exame de verificação de locutor nas gravações telefônicas e o requerimento de reprodução em plenário dos depoimentos gravados em mídia digital pela defesa (fl. 60/61, e-STJ), são circunstâncias que, analisadas à luz do princípio da razoabilidade, admitem o prolongamento do julgamento de 1ª instância. Habeas corpus não conhecido. Expeça-se recomendação ao juízo de origem, a fim de que se atribua celeridade ao julgamento do processo do paciente. (HC n. 299.252/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/10/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. DEMORA JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/12/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/10/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. DEMORA JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/12/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. DEMORA JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orie…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.