- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 15/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA. EFETIVO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. REVISÃO. INVIABILIDADE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A falta de citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, por si só, não induz nulidade, a qual apenas será reconhecida nos casos de efetivo prejuízo ao exercício da defesa. 2. O Tribunal local concluiu pelo abuso da personalidade jurídica da sociedade executada, caracterizado pela confusão patrimonial, a partir da análise das provas produzidas. Assim, a alteração das conclusões do acórdão depende do reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.471.665/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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