- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para afastar as conclusões do aresto estadual acerca do dever da recorrente indenizar os recorridos, demandaria o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, em regra, não é impossível a redução de verba indenizatória a título de danos morais nesta via especial, em razão de que tal providência depende da reavaliação de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 602.069/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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