- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 09/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 09/12/2014
ROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. PROVA MATERIAL INEXISTENTE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de indicação de dispositivo legal violado no Recurso Especial fundado no art. 105, III, "a" e "c" resulta no não conhecimento do recurso por força da aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou a inexistência de início de prova material do labor campesino. 3. A pretensão de que seja reconhecida a existência de início de prova material implica, no presente caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 561.379/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)
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