JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO NA OMISSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INÚMEROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A insignificância, como princípio, revela-se importante instrumento que objetiva restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. 2. Assim, se de um lado a omissão no pagamento do tributo relativo à importação de mercadorias é tida como irrisória pelo Estado, nas hipóteses em que uma conduta omissiva do agente (considerada como um deslize de conduta em sua vida) não ultrapasse o valor de R$ 10.000, 00 - entendimento em relação ao qual registro minha ressalva pessoal -, de outro lado não se pode considerar despida de lesividade (sob o aspecto valorativo) a conduta de quem, reiteradamente, omite o pagamento de tributos em valor abaixo da tolerância estatal, amparando-se, quase sempre, na possibilidade de exclusão da tipicidade. 3. O alto desvalor da conduta rompe o equilíbrio necessário para a perfeita adequação do princípio bagatelar, principalmente se considerada a possibilidade de que a aplicação desse instituto, em casos de reiterada omissão do pagamento de tributos, serve, ao fim e ao cabo, como verdadeiro incentivo à prática delitiva. 4. A sucessiva omissão (reiteração) no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho. Precedentes. 5. Recurso especial provido a fim de determinar o regular prosseguimento da Ação Penal n. 5000572-04.2010.404.7005/PR, ajuizada perante a 2ª Vara Federal de Cascavel, na Seção Judiciária do Paraná. (REsp n. 1.301.318/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/08/2014

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO NA OMISSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INÚMEROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A insignificância, como princípio, revela-se importante instrumento que objetiva restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. 2. Assim, se de um lado a omissão no pagamento do tributo relativo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/04/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO NA OMISSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. DIVERSOS PROCEDIMENTOS FISCAIS. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A insignificância, como princípio, revela-se importante instrumento que objetiva restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. 2. Assim, se de um…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/02/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO NA OMISSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INÚMEROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A insignificância, como princípio, revela-se importante instrumento que objetiva restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. 2. Assim, se de um…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. REITERAÇÃO NA OMISSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. EXISTÊNCIA DE INÚMEROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A insignificância, enquanto princípio, revela-se, na visão de Roxin, importante instrumento que objetiva restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. 2. No terreno jurisprudencial, d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 16/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ainda que o valor dos tributos iludidos seja inferior ao estabelecido na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, o princípio da insignificância não tem aplicação nos casos em que ocorre reiteração criminosa. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.300.651/PR, re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.