- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 05/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE INTERNET - OFENSAS INSERIDAS POR ANÔNIMO NO SITE DE RELACIONAMENTOS ORKUT - DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GOOGLE - APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. Ante as razões expendidas no presente recurso, a fim de que se possibilite uma profunda análise da pretensão veiculada no recurso especial, faz-se necessária a conversão do agravo (artigo 544 do CPC) em recurso especial para posterior inclusão em pauta de julgamento neste órgão colegiado. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 92.521/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 5/12/2014.)
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