- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 3º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ADI N. 4878. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O disposto no art. 3º do CPC não foi objeto de manifestação pelo acórdão recorrido, faltando-lhe o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de ser indevida pensão por morte a menor sob guarda se o óbito do segurado tiver ocorrido sob a vigência da MP n. 1.523/96, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97. Precedentes. 3. A pendência de julgamento no Supremo Tribunal de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Precedente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.043.924/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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