JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso. Contudo se faz necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 574.480/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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