JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 e 284/STF. 1. Em vista da falta de prequestionamento acerca do conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como violado, inviável a análise do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em vista da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 484.935/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, do enunciado das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 e 284/STF. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos aut…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. REEXAME DE FATO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Se o conteúdo normati…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. REEXAME DE FATO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Se o conteúdo normativo do dispo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.